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Justiça mantém condenação e prefeitura terá que indenizar pedestre que caiu em calçada mal conservada em Varginha, MG

Prefeitura de Varginha terá que indenizar vendedor de bolos que caiu em calçada A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a ...

Justiça mantém condenação e prefeitura terá que indenizar pedestre que caiu em calçada mal conservada em Varginha, MG
Justiça mantém condenação e prefeitura terá que indenizar pedestre que caiu em calçada mal conservada em Varginha, MG (Foto: Reprodução)

Prefeitura de Varginha terá que indenizar vendedor de bolos que caiu em calçada A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Vara de Fazenda Pública de Varginha que condenou o Município a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, um vendedor de bolos que se lesionou após cair em uma calçada mal conservada. A Justiça entendeu que a falta de manutenção do passeio público, de responsabilidade do ente municipal, foi determinante para o acidente. 📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram De acordo com o processo, em agosto de 2022, o pedestre se acidentou ao pisar em uma chapa de aço posicionada sobre um buraco na calçada, em frente a uma loja de materiais elétricos. Na queda, ele lesionou a mão esquerda, o que, segundo relatou, o impediu de trabalhar. Prefeitura de Varginha Arquivo g1 / Franco Jr. Em 1ª Instância, o município foi condenado a pagar danos morais, mas ficou isento de indenizar por lucros cessantes, já que o homem se declarou aposentado e não comprovou o eventual faturamento perdido. Ambas as partes recorreram. O relator do recurso, desembargador Leopoldo Mameluque, manteve a condenação ao entender que ficou comprovada a falha do município em garantir a segurança dos pedestres, além do nexo de causalidade entre a ausência de manutenção adequada e o dano sofrido. O magistrado rejeitou os argumentos da prefeitura de que o homem teria assumido o risco ao caminhar sobre a canaleta de escoamento de água e que a lesão seria preexistente. Para o desembargador, “a alegação de culpa exclusiva da vítima por transitar sobre os tapumes não se sustenta, pois o pedestre tem a legítima expectativa de segurança ao utilizar o passeio público”. A desembargadora Sandra Fonseca e o juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado acompanharam integralmente o voto do relator. Prefeitura irá cumprir decisão Por nota, a Prefeitura de Varginha disse que, embora não concorde com a decisão, ela está Transitada em julgado e a cumprirá integralmente, pois respeita as decisões emanadas do Judiciário. A gestão municipal alega que o objeto da ação, não é uma calçada de circulação normal de pedestres, mas, sim, de área de escoamento de água pluvial, na qual, o pedestre, inadvertidamente, caminhou e se acidentou, tendo sido socorrido e tratado integralmente do Hospital Bom Pastor, sem qualquer custo para ele, estando já restabelecido. "O Município, em defesa dos recursos públicos, contestou e recorreu no processo, tendo reduzido para menos da metade o pedido do autor da ação", diz a prefeitura em nota e ressalta que no caso de calçadas de circulação normal de pedestres localizadas em frente a imóveis particulares, a responsabilidade pela construção, reconstrução, conservação e limpeza é de responsabilidade exclusiva dos proprietários, conforme estabelece o art. 52 da Lei Municipal nº 3.068/1998. "Para todos esses casos, é de advertir que o Setor de Fiscalização e Postura Municipal poderá notificar e aplicar multas e penalidades aos proprietários que descumprirem a Lei, além do que, em casos de acidentes em que o Município seja inserido no polo passivo das ações e tenha que arcar com indenizações, haverá ação regressiva contra o proprietário a fim de ressarcimento aos cofres públicos", afirmou a prefeitura. Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas